﻿TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA
SEÇÃO	DE	LICITAÇÕES

	

	

ANEXO	III	-	MINUTA	DE	ATA	DE	REGISTRO	DE	PREÇOS

	

PROCESSO : 0002008-84.2025.6.23.8000
INTERESSADO : Tribunal	Regional	Eleitoral	de	Roraima	(TRE-RR)

Aquisição	e	confecção	de	materiais	gráficos	impressos	e	congêneres	a	a	serem	utilizados	nos	Pleitos
ASSUNTO :

Eleitorais	de	2026

	

ANEXO	III	-	ATA	DE	REGISTRO	DE	PREÇOS

	
*	MINUTA	DE	DOCUMENTO	 		

O	TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA,	com	sede	na	Av.	Juscelino	Kubistchek,	n.º	543,
São	Pedro,	nesta	Capital,	inscrito	no	Cadastro	Nacional	de	Pessoas	Jurídicas	sob	o	n.º	05.955.085/0001-85,	neste	ato
representado	por	seu	Secretário	de	Administração,	Logística	e	Orçamento	(SALO),	o	senhor	Antonio	Ferreira	Gomes,
nomeado	pela	Portaria	44/2025	 (0927822)	com	 fulcro	no	art.	84,	 inciso	 IX,	da	Resolução	n.º	556/2025	 (0957120)	 -
Regulamento	 da	 Secretaria	 deste	 Tribunal,	 considerando	 o	 julgamento	 da	 licitação	 na	 modalidade	 de	 pregão,	 na
forma	eletrônica,	nº	 ......./202...,	processo	administrativo	n.º	 ........,	RESOLVE	registrar	os	preços	da(s)	empresa(s)	a
seguir	 indicada(s)	 e	 qualificada(s),	 de	 acordo	 com	 a	 classificação	 por	 ela(s)	 alcançada(s)	 e	 na(s)	 quantidade(s)
cotada(s),	atendendo	as	condições	previstas	no	Edital	de	 licitação,	sujeitando-se	as	partes	às	normas	constantes	na
Lei	nº	14.133,	de	1º	de	abril	de	2021,	no	Decreto	n.º	11.462,	de	31	de	março	de	2023,	e	em	conformidade	com	as
disposições	a	seguir:

BENEFICIÁRIO	DA	ARP:	A	empresa	xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	-	CNPJ:	xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	com
sede	 localizada	 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 Bairro:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 CEP:	 xxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 cidade:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 Telefone:	 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 e-mail:	 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -	 neste	 ato	 representada
pelo	 (a)	 Sr.	 (a)	 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,	 representante	 legal	 da	 empresa	 -	 e-mail:	 xxxxxxxxxxxxxxxxxxx	 -
Telefone:	xxxxxxxxxx

	

SEÇÃO	I	-	DO	OBJETO
1.	 A	 presente	 Ata	 tem	 por	 objeto	 o	 registro	 de	 preços	 para	 a	 eventual	 contratação	 de	 ........	 ,

especificado(s)	no(s)	item(ns)..........	do	..........	Termo	de	Referência,	anexo	......	[do	edital	de	Licitação	nº	........../20...]
ou	 [do	 Aviso	 da	 Contratação	 Direta	 nº],	 que	 é	 parte	 integrante	 desta	 Ata,	 assim	 como	 as	 propostas	 cujos	 preços
tenham	sido	registrados,	independentemente	de	transcrição.

	

SEÇÃO	II	-	DOS	PREÇOS,	ESPECIFICAÇÕES	E	QUANTITATIVOS
1.	O	preço	 registrado,	 as	especificações	do	objeto,	 as	quantidades	mínimas	e	máximas	de	cada	 item,

fornecedor(es)	e	as	demais	condições	ofertadas	na(s)	proposta(s)	são	as	que	seguem:
	

VALOR VALOR
UNIDADE	DE

ITEM DESCRIÇÃO	DO	MATERIAL QUANTIDADE MARCA/MODELO UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA

R$ R$
ATA	MESA	RECEPTORA	DE	VOTOS.
Confeccionada	em	duas	folhas.	Formato
A-4,	papel	branco	de	75g/m2,	impressão

01 frente	e	verso,	na	cor	preta,	conforme UN 9.000 	 0,00 0,00
modelo	a	ser	disponibilizado.
Acondicionado	em	pacotes	com	50
unidades.
ENVELOPE	PARA	ACONDICIONAR	A
MÍDIA	DE	RESULTADO,	para	transporte
de	BU	e	memória	de	resultado,
confeccionado	em	papel	kraft	puro	(não
reciclado),	gramatura	120g/m²,

02 impermeável,	com	bordas	laterais UN 9.000 	 0,00 0,00
prensadas,	com	fita	adesiva	para

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 1



fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo
aproximadamente	125mm	x	180mm
(aberto),	personalizado	em	exato	acordo
com	modelo	a	ser	disponibilizado.
ENVELOPE	TIMBRADO	PARA
REQUERIMENTO	DE	JUSTIFICATIVA
ELEITORAL	timbrado,	em	papel	kraft
natural,	gramatura	120	g/m2,	tamanho

03 240mm	x	360mm,	aba	com	fita UN 9.000 	 0,00 0,00
autocolante	resistente,	de	18mm	de
largura,	acondicionado	em	pacotes	com
100	unidades,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.
ENVELOPE	TIPO	SACO	PARA	REMESSA
À	JUNTA	ELEITORAL,	timbrado,	em
papel	kraft	natural,	de	120	g/m2,
tamanho	36cmx26cm,	aba	com	fita	auto-

04 UN 9.000 	 0,00 0,00
colante,	resistente,	de	18mm	de	largura,
acondicionada	em	pacotes	de	100
unidade,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.

LISTA	DE	CANDIDATO	 –	 EM	ORDEM
ALFABÉTICA,–	 obedecendo	 a
sequência	 dos	 cargos	 para	 Presidente
da	 República,	 Governador,	 Senador,
Deputado	 Federal	 e	 Deputado
Estadual,	 contendo	 os	 nomes
completos	dos	respectivos	candidatos	e
os	 nomes	 que	 devem	 constar	 na	 urna

05 eletrônica,	 seguidos	 da	 respectiva FOLHA 9.000 	 0,00 0,00
legenda	 e	 número.	 Em	 tamanho	 A4,
papel	 branco,	 gramatura	 75	 g/m2,
impressão	 frente	 na	 cor	 preta.	 (OBS:
Modelo	será	entregue	ao	licitante	após
o	 fechamento	 do	 Registro	 de
Candidaturas.).
Obs.	Será	pago	por	folha	impressa

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS
-	PRESIDENTE	2º	TURNO	Confeccionada
em	papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme

06 Especificações	Técnicas	contidas	em UN 40.000 	 0,00 0,00
portaria	divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS
–	PRESIDENTE	Confeccionada	em	papel
opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme

07 Especificações	Técnicas	contidas	em UN 40.000 	 0,00 0,00
portaria	divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS
-	GOVERNADOR	2º	TURNO	Confeccionada
em	papel	opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme

08 Especificações	Técnicas	contidas	em UN 40.000 	 0,00 0,00
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 2



portaria	divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS
–	GOVERNADOR	Confeccionada	em	papel
opaco	AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme
Especificações	Técnicas	contidas	em

09 UN 40.000 	 0,00 0,00
portaria	divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.

CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES	MAJORITÁRIAS
–	SENADOR	Confeccionada	em	papel	opaco
AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em
preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme

10 Especificações	Técnicas	contidas	em UN 20.000 	 0,00 0,00
portaria	divulgada	pelo	TSE.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	–	DEPUTADO	FEDERAL
Confeccionada	em	papel	opaco	BRANCO	de
75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

11 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme UN 20.000 	 0,00 0,00
modelo.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
CÉDULA	PARA	ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	–	DEPUTADO	ESTADUAL
Confeccionada	em	papel	opaco	BRANCO	de
75g/m²;
Dimensões:	altura	84mm;	largura	191mm;
largura	após	a	dobra	84	mm.	Impressão	em

12 preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme UN 20.000 	 0,00 0,00
modelo.
Deverão	ser	agrupadas	com	cola	no
costado,	em	blocos	com	100	cédulas	cada.
Deverão	ser	entregues	em	embalagens
contendo	50	blocos	cintados	a	cada	10
blocos.
FORMULÁRIO	PARA	IDENTIFICAÇÃO	DE
ELEITOR	COM	DEFICIÊNCIA	OU
MOBILIDADE	REDUZIDA	Papel	AP,

13 UN 12.000 	 0,00 0,00
gramatura	75g/m2,	Dimensões:	14,7cm	x
6,9cm,	Impressão	em	preto	e	branco,
conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
Envelope	pequeno	para	utilização	na
CAVE,	confeccionado	em	papel	kraft
puro	(não	reciclado),	gramatura	120
g/m2,	impermeável,	com	bordas	laterais

14 prensadas,	com	fita	adesiva	para UN 100 	 0,00 0,00
fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo
aproximadamente	125mm	x	180mm,
persAonneaxlioz aIIdI o- ,M	cionnuftao rdmee A	mtao ddee lRoe	ag	issetrro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 3



disponibilizado.
Envelope	grande	para	utilização	pela
CAVE,	timbrado,	em	papel	kraft	natural,
gramatura	120	g/m2,	tamanho	240mm	x

15 UN 100 	 0,00 0,00
360mm,	aba	com	fita	autocolante
resistente	de	18mm	de	largura,	conforme
modelo	a	ser	disponibilizado.
Cédula	de	votação	para	utilização	pela
Comissão	de	Auditoria	da	Votação
Eletrônica	(CAVE),	confeccionadas	em

16 folha	formato	A4,	papel	branco,, UN 12.000 	 0,00 0,00
gramatura	75g/m2,	impressão	apenas	na
frente,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.
ETIQUETAS	AUTOADESIVAS	brancas,
para	impressora	a	laser,	com	25,4mm	x
63,5mm,	Código	A4256,	folha	com	33

17 PACOTE 6 	 0,00 0,00
(trinta	e	três)	etiquetas,	pacote	com	25
folhas,	para	identificação	de	urna
eletrônica
ETIQUETAS	AUTOADESIVAS	branca
para	impressora	a	laser,	com	55,8mm	x

18 99,0mm,	Código	FP	A4250,	folha	com	10 PACOTE 15 	 0,00 0,00
(dez)	etiquetas,	pacote	com	25	folhas,
para	identificação	de	caixas	de	mídias.
ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO
A	LASER	(MR),	de	63,5mm	x	46,5mm,	folha
com	18	(dezoito)	etiquetas,	pacote	com	100

19 PACOTE 5 	 0,00 0,00
(cem)	folhas.	Impressão	de	material	auxiliar
para	preparação	de	urnas	eletrônicas.
Código	A4361.
ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO
A	LASER	(MA),	de	38,2mm	x	21,2mm,	folha
com	65	(sessenta	e	cinco)	etiquetas,	pacote

20 PACOTE 2 	 0,00 0,00
com	100	(cem)	folhas.	Impressão	de
material	auxiliar	para	preparação	de	urna
eletrônica.	Código	A4251.
SENHAS	ELEITORAIS	(bloco	com	50

21 BLOCO 3.000 	 0,00 0,00
unidades)
MANUAL	DO	MESÁRIO	(LIVRETO):
Papel,	capa	e	miolo:	AP	75g/m²;
Total	estimado	de	páginas	(capa	e	miolo):
até	36	(trinta	e	seis)	páginas;

22 UN 6.000 	 0,00 0,00
Formato	fechado:	A4;
Formato	aberto:	A3;
Acabamento:	Com	Grampos
Padrão	de	cor:	4/4(CMYK).;
GUIA	RÁPIDO	(LIVRETO):
Papel:	AP	75g/m²;
Total	de	páginas:	4	(quatro)	páginas;

23 Formato	fechado:	A4; UN 8.000 	 0,00 0,00
Formato	aberto:	A3	(com	uma	dobra);
Acabamento:	Sem	Grampos
Padrão	de	cor:	preto	e	branco.

TOTAL	(R$) 0,00

	
2.	A	listagem	do	cadastro	de	reserva	referente	ao	presente	registro	de	preços	consta	como	anexo	a	esta

Ata.
	

SEÇÃO	III	-	ÓRGÃO(S)	GERENCIADOR	E	PARTICIPANTE(S)
1.	O	órgão	gerenciador	será	o	Tribunal	Regional	Eleitoral	de	Roraima.
2.	Além	do	gerenciador,	não	há	órgãos	e	entidades	públicas	participantes	do	registro	de	preços.
	

SEÇÃO	IV	-	DA	ADESÃO	À	ATA	DE	REGISTRO	DE	PREÇOS
1.	 Durante	 a	 vigência	 da	 ata,	 os	 órgãos	 e	 as	 entidades	 da	 Administração	 Pública	 federal,	 estadual,

distrital	 e	municipal	 que	não	participaram	do	procedimento	de	 IRP	poderão	 aderir	 à	 ata	 de	 registro	 de	preços	na
condição	de	não	participantes,	observados	os	seguintes	requisitos:

Anexo II1I .-1 M.	 ianputrae sdeen Atataç ãdoe	 Rdee	gjisutsrtoi fdicea Ptirveaç	odsa (	1v0a2n0t1a4g1e)m    	  d  a S	 EadI e0s0ã0o2,0	0in8c-8lu4s.2iv0e2	5e.6m.2	3s.i8tu0a0ç0õ /e psg	 .d 4e	 provável

TA
U

IN
M



desabastecimento	ou	descontinuidade	de	serviço	público;
1.2.	demonstração	de	que	os	valores	registrados	estão	compatíveis	com	os	valores	praticados	pelo

mercado	na	forma	do	art.	23	da	Lei	nº	14.133,	de	2021;	e
1.3.	consulta	e	aceitação	prévias	do	órgão	ou	da	entidade	gerenciadora	e	do	fornecedor.

2.	A	autorização	do	órgão	ou	entidade	gerenciadora	apenas	será	realizada	após	a	aceitação	da	adesão
pelo	fornecedor.

2.1.	O	órgão	ou	entidade	gerenciadora	poderá	rejeitar	adesões	caso	elas	possam	acarretar	prejuízo
à	execução	de	seus	próprios	contratos	ou	à	sua	capacidade	de	gerenciaTAmento.

3.	 Após	 a	 autorização	 do	 órgão	 ou	 da	 entidade	 gerenciadora,	 o	 órgão	 ou	 entidade	 não	 participante
deverá	efetivar	a	aquisição	ou	a	contratação	solicitada	em	até	noventa	dias,	observado	o	prazo	de	vigência	da	ata.

4.	O	prazo	de	que	 trata	 o	 item	anterior,	 relativoU	 à	 efetivação	da	 contratação,	 poderá	 ser	 prorrogado
excepcionalmente,	mediante	solicitação	do	órgão	ou	da	entidade	não	participante	aceita	pelo	órgão	ou	pela	entidade
gerenciadora,	desde	que	respeitado	o	limite	temporal	de	vigência	da	ata	de	registro	de	preços.

5.	O	órgão	ou	a	entidade	poderá	aderir	a	item	da	ata	de	registro	de	preços	da	qual	seja	integrante,	na
qualidade	 de	 não	 participante,	 para	 aqueles	 itens	 para	 os	 quais	 não	 tenha	 quantitativo	 registrado,	 observados	 os
requisitos	do	item	1	desta	Seção. INDos	limites	para	as	adesões

6.	As	aquisições	ou	cMontratações	adicionais	não	poderão	exceder,	por	órgão	ou	entidade,	a	cinquentapor	cento	dos	quantitativos	dos	 itens	do	 instrumento	convocatório	 registrados	na	ata	de	 registro	de	preços	para	o
gerenciador	e	para	os	participantes.

7.	O	quantitativo	decorrente	das	adesões	não	poderá	exceder,	na	totalidade,	ao	dobro	do	quantitativo	de
cada	 item	 registrado	 na	 ata	 de	 registro	 de	 preços	 para	 o	 gerenciador	 e	 os	 participantes,	 independentemente	 do
número	de	órgãos	ou	entidades	não	participantes	que	aderirem	à	ata	de	registro	de	preços.

8.	É	vedado	efetuar	acréscimos	nos	quantitativos	fixados	na	ata	de	registro	de	preços.

Vedação	a	acréscimo	de	quantitativos
9.	É	vedado	efetuar	acréscimos	nos	quantitativos	fixados	na	ata	de	registro	de	preços.
	

SEÇÃO	 V	 -	 VALIDADE,	 FORMALIZAÇÃO	 DA	 ATA	 DE	 REGISTRO	 DE	 PREÇOS	 E	 CADASTRO
RESERVA

1.	A	validade	da	Ata	de	Registro	de	Preços	será	de	1	 (um)	ano,	contado	a	partir	do	primeiro	dia	útil
subsequente	 à	 data	 de	 divulgação	 no	 PNCP,	 podendo	 ser	 prorrogada	 por	 igual	 período,	 mediante	 a	 anuência	 do
fornecedor,	desde	que	comprovado	o	preço	vantajoso.

1.1.	 Em	 caso	 de	 renovação	 da	 vigência,	 o	 quantitativo	 inicialmente	 registrado	 também	 será
renovado.

1.2.	O	contrato	decorrente	da	ata	de	registro	de	preços	terá	sua	vigência	estabelecida	no	próprio
instrumento	contratual	e	observará	no	momento	da	contratação	e	a	cada	exercício	financeiro	a	disponibilidade	de
créditos	orçamentários,	bem	como	a	previsão	no	plano	plurianual,	quando	ultrapassar	1	(um)	exercício	financeiro.

1.3.	 Na	 formalização	 do	 contrato	 ou	 do	 instrumento	 substituto	 deverá	 haver	 a	 indicação	 da
disponibilidade	dos	créditos	orçamentários	respectivos.

2.	A	contratação	com	os	fornecedores	registrados	na	ata	será	formalizada	pelo	órgão	ou	pela	entidade
interessada	 por	 intermédio	 de	 instrumento	 contratual,	 emissão	 de	 nota	 de	 empenho	 de	 despesa,	 autorização	 de
compra	ou	outro	instrumento	hábil,	conforme	o	art.	95	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

2.1.	O	 instrumento	contratual	de	que	trata	o	 item	2	desta	Seção	deverá	ser	assinado	no	prazo	de
validade	da	ata	de	registro	de	preços.

3.	Os	contratos	decorrentes	do	sistema	de	registro	de	preços	poderão	ser	alterados,	observado	o	art.
124	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

4.	Após	a	homologação	da	licitação,	deverão	ser	observadas	as	seguintes	condições	para	formalização
da	ata	de	registro	de	preços:

4.1.	 Serão	 registrados	 na	 ata	 os	 preços	 e	 os	 quantitativos	 do	 adjudicatário	 e	 nas	 quantidades
máximas	previstas	no	edital	para	cada	item,	e	o	licitante	se	obriga	nos	limites	dela;

4.2.	Será	incluído	na	ata,	na	forma	de	anexo,	o	registro	dos	licitantes	ou	dos	fornecedores	que:
4.2.1.	Aceitarem	cotar	os	bens,	as	obras	ou	os	serviços	com	preços	iguais	aos	do	adjudicatário,

observada	a	classificação	da	licitação;	e
4.2.2.	Mantiverem	sua	proposta	original.

4.3.	Será	respeitada,	nas	contratações,	a	ordem	de	classificação	dos	licitantes	ou	dos	fornecedores
registrados	na	ata.

5.	O	registro	a	que	se	refere	o	item	4.2	tem	por	objetivo	a	formação	de	cadastro	de	reserva	para	o	caso
de	impossibilidade	de	atendimento	pelo	signatário	da	ata.

6.	 Para	 fins	 da	 ordem	 de	 classificação,	 os	 licitantes	 ou	 fornecedores	 que	 aceitarem	 reduzir	 suas
propostas	para	o	preço	do	adjudicatário	antecederão	aqueles	que	mantiverem	sua	proposta	original.

7.	A	habilitação	dos	 licitantes	que	comporão	o	cadastro	de	reserva	a	que	se	refere	o	 item	4.2.2	desta
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 5



Seção	somente	será	efetuada	quando	houver	necessidade	de	contratação	dos	licitantes	remanescentes,	nas	seguintes
hipóteses:

7.1.	Quando	o	licitante	vencedor	não	assinar	a	ata	de	registro	de	preços,	no	prazo	e	nas	condições
estabelecidos	no	edital;	e

7.2.	Quando	houver	o	cancelamento	do	registro	do	licitante	ou	do	registro	de	preços	nas	hipóteses
previstas	na	Seção	IX.

8.	 O	 preço	 registrado	 com	 indicação	 dos	 licitantes	 e	 fornecedores	 será	 divulgado	 no	 PNCP	 e	 ficará
disponibilizado	durante	a	vigência	da	ata	de	registro	de	preços.

9.	 Após	 a	 homologação	 da	 licitação,	 o	 licitante	 mais	 bem	 classificado	 ou	 o	 fornecedor,	 no	 caso	 da
contratação	direta,	será	convocado	para	assinar	a	ata	de	registro	de	preços,	no	prazo	e	nas	condições	estabelecidos
no	 edital	 de	 licitação	 ou	 no	 aviso	 de	 contratação	 direta,	 sob	 pena	 de	 decair	 o	 direito,	 sem	 prejuízo	 das	 sanções
previstas	na	Lei	nº	14.133,	de	2021.

9.1.	 O	 prazo	 de	 convocação	 poderá	 ser	 prorrogado	 1	 (uma)	 vez,	 por	 igual	 período,	 mediante
solicitação	 do	 licitante	 ou	 fornecedor	 convocado,	 desde	 que	 apresentada	 dentro	 do	 prazo,	 devidamente
justificada,	e	que	a	justificativa	seja	aceita	pela	Administração.

10.	Quando	o	convocado	não	assinar	a	ata	de	registro	de	preços	no	prazo	e	nas	condições	estabelecidos
no	edital	ou	no	aviso	de	contratação,	e	observando	o	item	7	e	subitens	desta	Seção,	fica	facultado	à	Administração
convocar	os	licitantes	remanescentes	do	cadastro	de	reserva,	na	ordem	de	classificação,	para	fazê-lo	em	igual	prazo	e
nas	condições	propostas	pelo	primeiro	classificado.

11.	Na	hipótese	de	nenhum	dos	licitantes	que	trata	o	item	4.2.1	desta	Seção,	aceitar	a	contratação	nos
termos	 do	 item	 anterior,	 a	 Administração,	 observados	 o	 valor	 estimado	 e	 sua	 eventual	 atualização	 nos	 termos	 do
edital	ou	do	aviso	de	contratação	direta,	poderá:

11.1.	Convocar	para	negociação	os	demais	 licitantes	ou	 fornecedores	remanescentes	cujos	preços
foram	 registrados	 sem	 redução,	 observada	 a	 ordem	 de	 classificação,	 com	 vistas	 à	 obtenção	 de	 preço	melhor,
mesmo	que	acima	do	preço	do	adjudicatário;	ou

11.2.	 Adjudicar	 e	 firmar	 o	 contrato	 nas	 condições	 ofertadas	 pelos	 licitantes	 ou	 fornecedores
remanescentes,	atendida	a	ordem	classificatória,	quando	frustrada	a	negociação	de	melhor	condição.

12.	 A	 existência	 de	 preços	 registrados	 implicará	 compromisso	 de	 fornecimento	 nas	 condições
estabelecidas,	mas	 não	 obrigará	 a	Administração	 a	 contratar,	 facultada	 a	 realização	 de	 licitação	 específica	 para	 a
aquisição	pretendida,	desde	que	devidamente	justificada.

	

SEÇÃO	VI	-	ALTERAÇÃO	OU	ATUALIZAÇÃO	DOS	PREÇOS	REGISTRADOS
1.	Os	preços	registrados	poderão	ser	alterados	ou	atualizados	em	decorrência	de	eventual	redução	dos

preços	 praticados	 no	mercado	 ou	 de	 fato	 que	 eleve	 o	 custo	 dos	 bens,	 das	 obras	 ou	 dos	 serviços	 registrados,	 nas
seguintes	situações:

1.1.	 Em	 caso	 de	 força	 maior,	 caso	 fortuito	 ou	 fato	 do	 príncipe	 ou	 em	 decorrência	 de	 fatos
imprevisíveis	 ou	 previsíveis	 de	 consequências	 incalculáveis,	 que	 inviabilizem	 a	 execução	 da	 ata	 tal	 como
pactuada,	nos	termos	da	alínea	"d"	do	inciso	II	do	caput	do	art.	124	da	Lei	nº	14.133	de	2021.

1.2.	 Em	 caso	 de	 criação,	 alteração	 ou	 extinção	 de	 quaisquer	 tributos	 ou	 encargos	 legais	 ou	 a
superveniência	de	disposições	legais,	com	comprovada	repercussão	sobre	os	preços	registrados;

1.3.	Na	hipótese	de	previsão	no	edital	de	cláusula	de	reajustamento	ou	repactuação	sobre	os	preços
registrados,	nos	termos	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

1.3.1.	No	caso	do	reajustamento,	deverá	ser	respeitada	a	contagem	da	anualidade	e	o	 índice
previstos	para	a	contratação;

1.3.2.	 No	 caso	 da	 repactuação,	 poderá	 ser	 a	 pedido	 do	 interessado,	 conforme	 critérios
definidos	para	a	contratação.

	

SEÇÃO	VII	-	NEGOCIAÇÃO	DE	PREÇOS	REGISTRADOS
1.	 Na	 hipótese	 de	 o	 preço	 registrado	 tornar-se	 superior	 ao	 preço	 praticado	 no	 mercado	 por	 motivo

superveniente,	 o	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 convocará	 o	 fornecedor	 para	 negociar	 a	 redução	 do	 preço
registrado.

1.1.	 Caso	 não	 aceite	 reduzir	 seu	 preço	 aos	 valores	 praticados	 pelo	 mercado,	 o	 fornecedor	 será
liberado	do	compromisso	assumido	quanto	ao	item	registrado,	sem	aplicação	de	penalidades	administrativas.

1.2.	Na	hipótese	prevista	no	item	anterior,	o	gerenciador	convocará	os	fornecedores	do	cadastro	de
reserva,	na	ordem	de	classificação,	para	verificar	se	aceitam	reduzir	seus	preços	aos	valores	de	mercado	e	não
convocará	os	licitantes	ou	fornecedores	que	tiveram	seu	registro	cancelado.

1.3.	 Se	 não	 obtiver	 êxito	 nas	 negociações,	 o	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 procederá	 ao
cancelamento	 da	 ata	 de	 registro	 de	 preços,	 adotando	 as	medidas	 cabíveis	 para	 obtenção	 de	 contratação	mais
vantajosa.

1.4.	 Na	 hipótese	 de	 redução	 do	 preço	 registrado,	 o	 gerenciador	 comunicará	 aos	 órgãos	 e	 às
entidades	 que	 tiverem	 firmado	 contratos	 decorrentes	 da	 ata	 de	 registro	 de	 preços	 para	 que	 avaliem	 a
conveniência	 e	 a	 oportunidade	 de	 diligenciarem	 negociação	 com	 vistas	 à	 alteração	 contratual,	 observado	 o
disposto	no	art.	124	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

Ane2x.o	 NIIIa -	 hMipinóutteas ed	ed Ae	toa	 dpere Rçeog	diset	rmo edrec Padreoç	otosr (n1a0r2-0se1	4s1u)p  e  r  i o  rS	aEoI 	0p0r0e2ç0o0	r8e-g8i4s.t2r0a2d5o.	6e.	2o3	.f8o0r0n0e c/ epdgo. r6	não	poder



cumprir	 as	 obrigações	 estabelecidas	 na	 ata,	 será	 facultado	 ao	 fornecedor	 requerer	 ao	 gerenciador	 a	 alteração	 do
preço	 registrado,	 mediante	 comprovação	 de	 fato	 superveniente	 que	 supostamente	 o	 impossibilite	 de	 cumprir	 o
compromisso.

2.1.	Neste	caso,	o	fornecedor	encaminhará,	juntamente	com	o	pedido	de	alteração,	a	documentação
comprobatória	ou	a	planilha	de	custos	que	demonstre	a	inviabilidade	do	preço	registrado	em	relação	às	condições
inicialmente	pactuadas.

2.2.	Não	hipótese	de	não	comprovação	da	existência	de	fato	superveniente	que	inviabilize	o	preço
registrado,	 o	 pedido	 será	 indeferido	 pelo	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 e	 o	 fornecedor	 deverá	 cumprir	 as
obrigações	estabelecidas	na	ata,	sob	pena	de	cancelamento	do	seu	registro,	nos	termos	do	 item	1	da	Seção	IX,
sem	prejuízo	das	sanções	previstas	na	Lei	nº	14.133,	de	2021,	e	na	legislação	aplicável.

2.3.	 Na	 hipótese	 de	 cancelamento	 do	 registro	 do	 fornecedor,	 nos	 termos	 do	 item	 anterior,	 o
gerenciador	 convocará	 os	 fornecedores	 do	 cadastro	 de	 reserva,	 na	 ordem	 de	 classificação,	 para	 verificar	 se
aceitam	manter	seus	preços	registrados,	observado	o	disposto	no	item	7	da	Seção	V.

2.4.	Se	não	obtiver	êxito	nas	negociações,	o	órgão	ou	entidade	gerenciadora	procederá	ao	cancelamento
da	ata	de	registro	de	preços,	nos	termos	do	item	4	da	Seção	IX,	e	adotará	as	medidas	cabíveis	para	a	obtenção	da
contratação	mais	vantajosa.

2.5.	Na	hipótese	de	comprovação	da	majoração	do	preço	de	mercado	que	inviabilize	o	preço	registrado,
conforme	 previsto	 no	 item	 2	 e	 no	 item	 2.1	 desta	 Seção,	 o	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 atualizará	 o	 preço
registrado,	de	acordo	com	a	realidade	dos	valores	praticados	pelo	mercado.

2.6.	 O	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 comunicará	 aos	 órgãos	 e	 às	 entidades	 que	 verem	 firmado
contratos	decorrentes	da	ata	de	registro	de	preços	sobre	a	efetiva	alteração	do	preço	registrado,	para	que	avaliem	a
necessidade	de	alteração	contratual,	observado	o	disposto	no	art.	124	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

	

SEÇÃO	VIII	 -	REMANEJAMENTO	DAS	QUANTIDADES	REGISTRADAS	NA	ATA	DE	REGISTRO
DE	PREÇOS

1.	As	quantidades	previstas	para	os	itens	com	preços	registrados	nas	atas	de	registro	de	preços	poderão
ser	 remanejadas	 pelo	 órgão	 ou	 entidade	 gerenciadora	 entre	 os	 órgãos	 ou	 as	 entidades	 participantes	 e	 não
participantes	do	registro	de	preços.

2.					O	remanejamento	somente	poderá	ser	feito:
2.1.				De	órgão	ou	entidade	participante	para	órgão	ou	entidade	participante;	ou
2.2.				De	órgão	ou	entidade	participante	para	órgão	ou	entidade	não	participante.

3.				O	órgão	ou	entidade	gerenciadora	que	tiver	estimado	as	quantidades	que	pretende	contratar	será
considerado	participante	para	efeito	do	remanejamento.

4.	 	 	 	 Na	 hipótese	 de	 remanejamento	 de	 órgão	 ou	 entidade	 participante	 para	 órgão	 ou	 entidade	 não
participante,	serão	observados	os	limites	previstos	no	art.	32	do	Decreto	nº	11.462,	de	2023.

5.	 	 	 	 Competirá	 ao	 órgão	 ou	 à	 entidade	 gerenciadora	 autorizar	 o	 remanejamento	 solicitado,	 com	 a
redução	 do	 quantitativo	 inicialmente	 informado	 pelo	 órgão	 ou	 pela	 entidade	 participante,	 desde	 que	 haja	 prévia
anuência	do	órgão	ou	da	entidade	que	sofrer	redução	dos	quantitativos	informados.

6.				Caso	o	remanejamento	seja	feito	entre	órgãos	ou	entidades	dos	Estados,	do	Distrito	Federal	ou	de
Municípios	distintos,	caberá	ao	 fornecedor	beneficiário	da	ata	de	registro	de	preços,	observadas	as	condições	nela
estabelecidas,	optar	pela	aceitação	ou	não	do	fornecimento	decorrente	do	remanejamento	dos	itens.

7.	 	 	 	 Na	 hipótese	 da	 compra	 centralizada,	 não	 havendo	 indicação	 pelo	 órgão	 ou	 pela	 entidade
gerenciadora,	 dos	 quantitativos	 dos	 participantes	 da	 compra	 centralizada,	 nos	 termos	 do	 item	 3	 desta	 seção,	 a
distribuição	das	quantidades	para	a	execução	descentralizada	será	por	meio	do	remanejamento.

	

SEÇÃO	 IX	 -	 CANCELAMENTO	 DO	 REGISTRO	 DO	 LICITANTE	 VENCEDOR	 E	 DOS	 PREÇOS
REGISTRADOS

1.	O	registro	do	fornecedor	será	cancelado	pelo	gerenciador,	quando	o	fornecedor:
1.1.	Descumprir	as	condições	da	ata	de	registro	de	preços,	sem	motivo	justificado;
1.2.	 Não	 retirar	 a	 nota	 de	 empenho,	 ou	 instrumento	 equivalente,	 no	 prazo	 estabelecido	 pela

Administração	sem	justificativa	razoável;
1.3.	Não	aceitar	manter	seu	preço	registrado,	na	hipótese	prevista	no	artigo	27,	§	2º,	do	Decreto	nº

11.462,	de	2023;	ou
1.4.	Sofrer	sanção	prevista	nos	incisos	III	ou	IV	do	caput	do	art.	156	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

1.4.1.	Na	hipótese	de	aplicação	de	sanção	prevista	nos	incisos	III	ou	IV	do	caput	do	art.	156	da
Lei	nº	14.133,	de	2021,	caso	a	penalidade	aplicada	ao	fornecedor	não	ultrapasse	o	prazo	de	vigência	da	ata
de	registro	de	preços,	poderá	o	órgão	ou	a	entidade	gerenciadora,	mediante	decisão	fundamentada,	decidir
pela	 manutenção	 do	 registro	 de	 preços,	 vedadas	 contratações	 derivadas	 da	 ata	 enquanto	 perdurarem	 os
efeitos	da	sanção.

2.	 O	 cancelamento	 de	 registros	 nas	 hipóteses	 previstas	 no	 item	 1	 desta	 Seção	 será	 formalizado	 por
despacho	do	órgão	ou	da	entidade	gerenciadora,	garantidos	os	princípios	do	contraditório	e	da	ampla	defesa.

3.	Na	hipótese	de	cancelamento	do	registro	do	fornecedor,	o	órgão	ou	a	entidade	gerenciadora	poderá
convocar	os	licitantes	que	compõem	o	cadastro	de	reserva,	observada	a	ordem	de	classificação.

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 7



4.	O	cancelamento	dos	preços	registrados	poderá	ser	realizado	pelo	gerenciador,	total	ou	parcialmente,
nas	seguintes	hipóteses,	desde	que	devidamente	comprovadas	e	justificadas:

4.1.	Por	razão	de	interesse	público;
4.2.	A	pedido	do	fornecedor,	decorrente	de	caso	fortuito	ou	força	maior;	ou
4.3.	 Se	 não	 houver	 êxito	 nas	 negociações,	 nas	 hipóteses	 em	 que	 o	 preço	 de	 mercado	 tornar-se

superior	ou	inferior	ao	preço	registrado,	nos	termos	do	artigos	26,	§	3º	e	27,	§	4º,	ambos	do	Decreto	nº	11.462,	de
2023.

	

SEÇÃO	X	-	DAS	PENALIDADES
1.	O	descumprimento	da	Ata	de	Registro	de	Preços	ensejará	aplicação	das	penalidades	estabelecidas	no

edital.
2.	As	 sanções	 também	se	aplicam	aos	 integrantes	do	 cadastro	de	 reserva	no	 registro	de	preços	que,

convocados,	não	honrarem	o	compromisso	assumido	injustificadamente	após	terem	assinado	a	ata.
3.	É	da	 competência	do	gerenciador	 a	 aplicação	das	penalidades	decorrentes	do	descumprimento	do

pactuado	nesta	ata	de	registro	de	preço	(art.	7º,	inc.	XIV,	do	Decreto	nº	11.462,	de	2023),	exceto	nas	hipóteses	em
que	o	descumprimento	disser	respeito	às	contratações	dos	órgãos	ou	entidade	participante,	caso	no	qual	caberá	ao
respectivo	órgão	participante	a	aplicação	da	penalidade	(art.	8º,	inc.	IX,	do	Decreto	nº	11.462,	de	2023).

4.	O	órgão	ou	entidade	participante	deverá	comunicar	ao	órgão	gerenciador	qualquer	das	ocorrências
previstas	no	item	1	da	Seção	IX,	dada	a	necessidade	de	instauração	de	procedimento	para	cancelamento	do	registro
do	fornecedor.

	

SEÇÃO	XI	-	CONDIÇÕES	GERAIS
1.	 As	 condições	 gerais	 de	 execução	 do	 objeto,	 tais	 como	 os	 prazos	 para	 entrega	 e	 recebimento,	 as

obrigações	 da	Administração	 e	 do	 fornecedor	 registrado,	 penalidades	 e	 demais	 condições	 do	 ajuste,	 encontram-se
definidos	no	Termo	de	Referência,	ANEXO	AO	EDITAL.

2.	No	caso	de	adjudicação	por	preço	global	de	grupo	de	itens,	só	será	admitida	a	contratação	de	parte
de	 itens	 do	 grupo	 se	 houver	 prévia	 pesquisa	 de	 mercado	 e	 demonstração	 de	 sua	 vantagem	 para	 o	 órgão	 ou	 a
entidade.

	
Para	firmeza	e	validade	do	pactuado,	a	presente	Ata	foi	lavrada	e,	depois	de	lida	e	achada	em	ordem,

vai	assinada	eletronicamente	pelas	partes.
	

Assinaturas

	

Representante	legal	do	órgão	gerenciador	e	representante(s)	legal(is)	do(s)	fornecedor(s)	registrado(s)

	

	

ANEXO	ÚNICO

CADASTRO	RESERVA

	

Seguindo	a	ordem	de	classificação,	segue	relação	de	fornecedores	que	aceitaram	cotar	os	itens	com	preços	iguais	ao
adjudicatário:

	

Item	do	TR Fornecedor	(razão	social,	CNPJ/MF,	endereço,	contatos,	representante)

Marca Modelo Prazo
Quantidade Quantidade Valor

X Especificação (se	exigida (se	exigido Unidade garantia	ou
Máxima Mínima Unit.

no	edital) no	edital) validade

	 	 	 	 	 	 	 	 	
	 	 	 	 	 	 	 	 	

	

	

	

Seguindo	a	ordem	de	classificação,	segue	relação	de	fornecedores	que	mantiveram	sua	proposta	original:
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 8



	

Item	do	TR Fornecedor	(razão	social,	CNPJ/MF,	endereço,	contatos,	representante)

Marca Modelo Prazo
Quantidade Quantidade Valor

X Especificação (se	exigida (se	exigido Unidade garantia	ou
Máxima Mínima Unit.

no	edital) no	edital) validade

	 	 	 	 	 	 	 	 	
	 	 	 	 	 	 	 	 	

	

Documento	assinado	eletronicamente	por	JECKSON	SOUZA	CRUZ,	Técnico	Judiciário,	em	10/02/2026,	às	14:46,	conforme	art.
1º,	III,	"b",	da	Lei	11.419/2006.

A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade	informando	o	código	verificador
1020141	e	o	código	CRC	AEED26B5.

0002008-84.2025.6.23.8000 1020141v3

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços (1020141)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 9